Tenho certeza que você, participando de um evento em que se executou o Hino Nacional Brasileiro, já viu essa cena (podendo até ter participado do ato): iniciam-se os acordes do Hino Nacional Brasileiro e as autoridades que compõe a mesa de honra VOLTAM-SE TODAS EM DIREÇÃO à Bandeira Nacional. Alguns convidados na plateia (quase a totalidade), vendo a cena, e entendendo que as autoridades sabem o que estão fazendo e tendo o gesto como correto, fazem a mesma coisa. ISSO ESTÁ CORRETO? Vamos esclarecer os fatos e tirar suas dúvidas definitivamente.
O HINO NACIONAL, juntamente com a BANDEIRA, as ARMAS e o SELO, são símbolos que representam a NAÇÃO BRASILEIRA e a PÁTRIA. Os Símbolos Nacionais são pares, NÃO HÁ PRECEDÊNCIA e muito menos HIERARQUIA entre eles; todos, isoladamente ou em conjunto são símbolos da nação, expressando o espírito cívico dos brasileiros.
Cada símbolo por si só, representa a nação brasileira de forma independente do outro. UM NÃO FAZ REVERÊNCIA AO OUTRO. A Lei 5.700/71, que define os Símbolos Nacionais e regulamenta a sua utilização, não faz qualquer observação nem determina, na realização dos eventos no Brasil, um posicionamento de homenagem de um símbolo para o outro.
Quando as pessoas VOLTAM-SE EM DIREÇÃO a Bandeira Nacional, significa uma forma de prestar CONTINÊNCIA a mesma. Essa atitude, além de NÃO TER AMPARO LEGAL, induz aos leigos no assunto, que a BANDEIRA NACIONAL É MAIS IMPORTANTE QUE O HINO NACIONAL e, portanto tem PRECEDÊNCIA sobre este. O pior disso, é o “CERIMONIALISTA” (ou "FAZEDOR DE EVENTOS") responsável pelo evento, INDUZIR as autoridades que compõe a mesa, a VIRAR EM DIREÇÃO à Bandeira Nacional sacramentando a GAFE PROTOCOLAR.
Vamos entender primeiro o conceito de “CONTINÊNCIA”.
Para o dicionário Aurélio, CONTINÊNCIA é o CUMPRIMENTO DO MILITAR. É pela continência que o militar manifesta RESPEITO a outro militar, aos Símbolos Nacionais, à tropa formada, às autoridades e aos civis de suas relações. Embora a legislação em vigor não diga claramente, é óbvio que a execução da continência implica em o SAUDANTE (OS COMPONENTES DA MESA OFICIAL E O PÚBLICO PRESENTE) voltar-se na direção do SAUDADO (a BANDEIRA NACIONAL).
Esclarecemos que, segundo o Decreto 5.700, de 1º de setembro de 1971, que trata dos Símbolos Nacionais, o Hino Nacional é executado, em CONTINÊNCIA, ou seja, em homenagem, APENAS EM SEIS SITUAÇÕES:
- Ao Presidente da República;
- Ao Congresso Nacional Incorporado,
- Ao Supremo Tribunal Federal incorporado,
- Nas Cortesias Internacionais,
- No hasteamento semanal obrigatório da Bandeira Nacional nas escolas.
Nota-se que DOIS são os momentos em que pode ocorrer a execução do Hino Nacional em REVERÊNCIA à Bandeira Nacional. A primeira em continência ao DIA DA BANDEIRA, e a segunda na cerimônia cívica semanal nos ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (Decreto nº 4.835 de 8 de setembro de 2003).
O parágrafo 2º deste artigo, PROIBE taxativamente a execução do Hino Nacional, em continência, fora destas seis situações. Do parágrafo 3º se deduz que o Hino Nacional pode ser executado, e nesta circunstância, reverenciado em ocasiões festivas de regozijo público. É o culto ao Hino Nacional nas diversas solenidades que acontecem no país.
Entenda também que a execução do Hino Nacional nas cerimônias e solenidades, é uma HOMENAGEM À PÁTRIA que está representada pelas autoridades e pelo público presente ao evento. A Pátria é formada pelo POVO BRASILEIRO. Neste caso, não tem sentido em que autoridades e convidados se voltem para a Bandeira no momento da execução do Hino, dando as costas ao público (a PÁTRIA). Seria um desrespeito das autoridades para com um dos elementos importantes da nação (o POVO), em favor de um dos símbolos da nação.
Vale ressaltar ainda que o Hino Nacional não é um hino em homenagem à Bandeira. Para essa homenagem, o Decreto 5.700 preconiza a data de 19 de novembro, denominada o "Dia da Bandeira", em que o hasteamento se dá precisamente às 12 horas, executando-se o “Hino à Bandeira”.
Portanto, É UMA GAFE e uma VIOLAÇÃO de culto ao Hino Nacional, VIRAR-SE NA DIREÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL DURANTE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL, exceto nos casos previstos na lei em que a Bandeira Nacional é o símbolo cultuado.
ESTÁ ESCLARECIDO AGORA? PASSE ADIANTE ESSA ORIENTAÇÃO E NÃO COMETA MAIS ESSA GAFE!
Augusto Cesar é Especialista em Cerimonial, Protocolo e Etiqueta em Eventos Institucionais (www.augustolima.com.br), professor da UEPA para o curso de Secretariado Executivo Trilíngue e Mestre de Cerimônias. CV: http://lattes.cnpq.br/4932785716921679.
|