Em eventos que participo ou que me pedem consultoria, sempre esses três termos geram dúvidas e acalorados debates, porque, como não são termos do dia-a-dia de quem promove eventos, sempre ficam dúvidas a respeito do significado das mesmas. Entendam que, em todos os eventos, sejam eles públicos, corporativos ou sociais, sempre haverá a presença dos três e principalmente do ANFITRIÃO.
Agora, ser o anfitrião não quer dizer que seja a pessoa MAIS IMPORTANTE e de MAIOR HIERARQUIA e PRIMAZIA no evento. Em alguns casos isso até pode acontecer, como por exemplo, em um evento promovido pelo Governo do Estado, pela Assembléia Legislativa, pelo Tribunal de Justica ou por uma intituição militar (Marinha, Exército ou Aeronáutica). Seus respectivos comandantes e titulares serão os ANFITRIÕES e também as autoridades de maior hierarquia, desde que não esteja presente o presidente da República e/ou seu vice ou um Chefe de Estado e de Governo.
Mas, o que vem a ser realmente a origem da figura do ANFITRIÃO?
ANFITRIÃO, personagem da mitologia grega, era marido de Alcmena. Enquanto Anfitrião estava na guerra de Tebas, Zeus (deus dos deuses) tomou a sua forma para deitar-se com Alcmena e Hermes tomou a forma de seu escravo, Sósia, para montar guarda no portão. No retorno de Anfitrião uma grande confusão foi criada, pois ele duvidara da fidelidade da esposa. Tudo esclarecido por Zeus, Anfitrião ficou feliz por ser marido de uma escolhida do pai dos deuses. Dessa relação nasceu o semideus Hércules. A partir daí, o termo anfitrião passou a ter o sentido de “AQUELE QUE RECEBE OUTRO EM SUA CASA”.
Segundo os dicionários “ANFITRIÃO É AQUELE QUE RECEBE EM CASA, DONO DA CASA, QUE RECEBE CONVIVAS E AQUELE QUE PAGA AS DESPESAS”. Em cerimonial podemos dizer que anfitrião é aquele que acolhe, promove ou sedia um evento protocolar, corporativo ou social, que se reveste de alguma formalidade, pompa e circunstância. A doutrina de cerimonial consagra a precedência do anfitrião, como podemos deduzir de diversos dispositivos do Decreto n. 70.274, que trata das Normas de Cerimonial e Ordem Geral de Precedência.
O Artigo 8, ao estabelecer a precedência entre os Governadores, o de menor precedência é o do Distrito Federal, mas na Ordem Geral de Precedências nas cerimônias oficiais de caráter federal na Capital da República, relaciona o governador do Distrito Federal a frente dos demais governadores. Indicativo claro da PRECEDÊNCIA DO ANFITRIÃO.
A legislação militar é mais direta e menciona que em banquetes, o Comandante da Organização Militar em que se realiza o evento, senta-se a mesa principal ao lado direito da maior autoridade e em banquetes de mesa plena (cabeceira francesa) senta-se em frente ao homenageado. A precedência do anfitrião, portanto, tem respaldo não só nas práticas do cerimonial já consagradas pelo protocolo oficial, mas também na doutrina e até na legislação.
É importante diferenciarmos estes três pontos PRECEDÊNCIA, PRIMASIA, PRESIDÊNCIA no que se refere ao uso da precedência nas cerimônias. Vamos entender os conceitos de cada um.
PRECEDÊNCIA vem do “latim praecedere”, que significa “sentar à frente", de onde derivam "passar na frente, sentar-se antes", que vem a ser a "qualidade ou condição de preferência, preeminência ou antecedência” em uma ORDEM DETERMINADA; é o conceito ou ordem pela qual se estabelece a ordem hierárquica de disposição de autoridades, de Estados, de Símbolos Nacionais, de organizações, de todo corpo organizado ou grupo social. Para o cerimonial e protocolo, PRECEDÊNCIA é estabelecer ORDEM HIERÁRQUICA, em especial de autoridades e de símbolos oficiais.
Já PRIMAZIA vem do latim “primatia”, de “primus” “primeiro”, ou seja, primeiro plano, primado, dignidade de primaz, superioridade; os dicionários indicam primazia e precedência como sinônimas. Em cerimonial e protocolo, no entanto esses vocábulos indicam sutis diferenças; PRIMAZIA é terminologia comumente usada para designar a superioridade hierárquica de autoridades religiosas. Para o cerimonial e protocolo, PRIMAZIA é muito mais referência abstrata e imaginária ao lugar de honra ocupado por alguém que detém um cargo de relevância, do que ao cargo propriamente dito.
Já PRESIDÊNCIA, também originada do latim “praesidentia”, é o ato de DIRIGIR, REGER, REGULAR, nortear uma nação, uma organização, uma reunião ou uma atividade e tarefa qualquer. Para o cerimonial e o protocolo, é o ato de CONDUZIR uma solenidade, ou seja, o responsável maior. É quem CONVIDA, RECEBE E DESPEDE em eventos solenes.
Não se pode confundir PRESIDÊNCIA com PRECEDÊNCIA. Em solenidades e cerimônias quem tem a MAIOR PRECEDÊNCIA, não tem necessariamente a PRESIDÊNCIA. O Presidente da República, como Chefe de Estado, tem a precedência e por mandamento legal também a presidência nas cerimônias a que comparecer, exceto a dos outros poderes constituídos como o legislativo e judiciário. Não se cede a Presidência ao Presidente da República, como querem fazer crer alguns cerimonialistas e ditos “profissionais” em eventos; ele a detém por força de Lei; é o ônus de quem quer o prestígio da presença da autoridade máxima do país. Entendeu agora a diferença entre os termos? Não erre da próxima vez!
NEM SEMPRE QUEM TEM A PRECEDÊNCIA E OU A PRIMAZIA, PRESIDE A CERIMÔNIA OU DIRIGE O EVENTO.
|