Tenho visto, andando pela cidade, algumas instituições públicas do estado e do município, usando as respectivas bandeiras de suas instituições públicas para sinalizar que o gestor está presente ou ausente da mesma. Já fui solicitado para prestar consultoria sobre esse assunto e esclareço neste artigo, a fundamentação técnica para corroborar o erro que esses gestores cometem quando usam de forma indevida a bandeira de sua instituição.
Estabelecendo-se uma relação direta entre os poderes federal, estadual e municipal, vemos que todos possuem seus símbolos que constituem a manifestação da nacionalidade e da regionalidade do país, do estado e do município.
No caso da Bandeira Nacional, a mesma está para a bandeira do estado assim como também para a bandeira do município (tendo em vista a igualdade de direitos e deveres entre os mesmos), todas elas regidas por Leis e Decretos específicos (observar a Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971 que rege os Símbolos Nacionais).
Cada uma delas representa o símbolo perene da Pátria, do estado e do município (art. 24 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972) cabendo a elas a representação destas instituições (País, estado e município) em todas as ocasiões em que se fizer necessária, seja no Brasil ou fora dele.
Atentar que estas bandeiras representam instituições constituídas perenemente e reconhecidas mundialmente (uma nação, um estado, um município) e não pessoas isoladamente.
O Presidente da República não pode dizer que a Bandeira Nacional é sua propriedade (art. 22 e 24 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972), enquanto estiver no poder, para usá-la indicando a sua presença ou não em determinado local. Idem para o governador do estado, com relação à bandeira do estado, assim como para o prefeito, quanto a bandeira do município.
Quando se fizer necessário indicar a presença do Presidente da República em qualquer lugar do território nacional, é usado o Pavilhão Presidencial (art. 21 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972), que é uma bandeira verde musgo com o Brasão da República no centro da mesma.
Esta sim, é a bandeira do Presidente da República e somente ele tem a prerrogativa de utilizá-la nos seus deslocamentos no território nacional e nas Embaixadas no exterior (idem se os governadores e os prefeitos também tiverem a sua).
Os Governadores e os Prefeitos têm também o direito cada um de ter a sua bandeira porque permanece a premissa da igualdade de direitos e deveres entre os governos federal, estadual e municipal. O mesmo raciocínio vale para as demais instituições públicas.
No caso da instituição do Pavilhão do Prefeito (que deve ser feita através do trabalho de um heraldista e devidamente registrada no Instituto Americano de Heráldica), a mesma poderá doravante, indicar que o gestor municipal está presente em um determinado local e não a utilização da bandeira do município para tal ato, pois esta representa todo o povo daquele município e não um indivíduo isoladamente.
Na utilização da bandeira do prefeito, quando este não estiver presente no local, a mesma deverá permanecer guardada, e não ficar semi-hasteada no mastro (ao pé deste e tocando no solo) esperando que o gestor municipal chegue.
Isto se deve ao fato que nenhuma bandeira depois que iniciar o processo de hasteamento, poderá mais tocar o chão (falta de respeito com o símbolo), o que fatalmente acontecerá neste caso. Outro ponto relevante é que se a bandeira permanecer sem tocar o chão (um pouco mais para cima) parecerá sinalizar que ela está à meio-mastro, o que significa luto oficial no município (alguma personalidade pública faleceu).
SENHOR GESTOR, QUER UMA BANDEIRA QUE SINALIZE SUA PRESENÇA? INSTITUCIONALIZE UMA!
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